Uma lei complementar publicada pelo Governo do Estado regulamenta a proposição e execução de emendas parlamentares no orçamento do Rio Grande do Norte.
De acordo com o documento, a lei obriga o Executivo a manter portal eletrônico público com dados sobre a execução das emendas, incluindo valores empenhados, liquidados e pagos, além de notas de empenho e ordens bancárias.
O portal deve permitir pesquisa de conteúdo, exportação de relatórios em formatos abertos e acesso automatizado por sistemas externos, garantindo autenticidade das informações.
Os recursos das emendas individuais precisam ser movimentados em contas bancárias específicas, vedado o uso de contas intermediárias, saques em espécie ou mecanismos que dificultem identificar fornecedores e beneficiários.
Nas transferências especiais, ao menos 70% do valor repassado por parlamentar deve ser aplicado em despesas de capital, conforme a Constituição Federal. Metade do limite de emendas individuais é destinada à saúde.
A Lei Complementar 810 lista 27 hipóteses de impedimento técnico para execução das emendas, entre elas ausência de projeto de engenharia, falta de licença ambiental e incompatibilidade com política pública do setor.
Os municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo Estado têm prioridade na execução das transferências especiais destinadas a eles. O Executivo pode contingenciar dotações de emendas na mesma proporção aplicada a outras despesas discricionárias, respeitando prioridades definidas pela Assembleia Legislativa.