O prefeito de Natal sancionou uma lei que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os operadores do transporte público coletivo de caráter urbano no município. A medida terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, com possibilidade de renovação até 31 de dezembro de 2026, mediante decreto do Executivo e justificativa formal. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (24).
De acordo com a legislação, os benefícios da isenção abrangem os contratos de concessão do transporte público firmados até 30 de junho de 2026. Para usufruir do benefício, as empresas precisam cumprir algumas condições, como disponibilizar integralmente os sistemas de bilhetagem eletrônica e dados de GPS, manter gratuidades previstas na legislação e assegurar a tarifa social em feriados nacionais, estaduais e municipais.
A lei também deixa claro que a isenção não se aplica aos serviços de transporte coletivo classificados como especiais, conforme definição do Poder Executivo.
A medida visa incentivar a modernização do sistema de transporte público e garantir maior transparência na gestão do serviço, permitindo que o município acompanhe em tempo real o fluxo de passageiros e a operação das linhas.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.