A Controladoria Geral de Natal publicou uma instrução normativa, que define as condutas exigidas dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral.
Um dos artigos do documento proíbe o uso de imóveis, bens móveis, insumos e serviços do município em favor de candidatos, partidos ou coligações. A restrição abrange e-mails institucionais e redes sociais.
A instrução também veda o uso de símbolos e do brasão do município para indicar apoio institucional a candidaturas. Distribuição de bens e serviços sociais com fins promocionais eleitorais é proibida.
A instrução se aplica ao prefeito, vice-prefeito, secretários, servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, terceirizados e membros de conselhos e comissões municipais.
Servidores não podem ser cedidos a comitês de campanha durante o expediente. A mesma vedação se aplica à prestação de serviços a candidatos, partidos ou coligações em horário de trabalho.
As eleições gerais de 2026 ocorrem em 4 de outubro, com segundo turno previsto para 25 de outubro. O período de defeso eleitoral, segundo a norma, começou em 4 de julho.
A norma se baseia na Lei nº 9.504/1997, nas Resoluções do TSE nº 23.735/2024 e nº 23.760/2026, na Lei nº 8.429/1992, no Decreto nº 1.171/1994 e na Lei Complementar nº 101/2000. Também segue orientações do TRE-RN. O texto entrou em vigor na data de publicação.