A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado concluiu que a atuação de Eduardo Bolsonaro junto a autoridades dos Estados Unidos configurou tentativa de pressionar integrantes da Corte e interferir em processos relacionados aos atos antidemocráticos investigados pela Justiça brasileira.
Entendimento do STF
No voto apresentado ao colegiado, Alexandre de Moraes afirmou que as articulações realizadas pelo ex-parlamentar com autoridades norte-americanas ultrapassaram os limites da atuação política e tiveram como objetivo constranger autoridades responsáveis por processos em andamento.
Segundo o ministro, a atuação incluiu a defesa de medidas e sanções contra integrantes do STF e contra o próprio Brasil, em um contexto relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Moraes também destacou que parlamentares não possuem atribuição institucional para realizar ações de pressão política internacional contra interesses do Estado brasileiro.
Argumentação do Ministério Público
Durante o julgamento, o Ministério Público Federal sustentou que as ameaças apontadas na denúncia tiveram reflexos concretos, citando medidas adotadas posteriormente pelos Estados Unidos, como restrições de vistos, sanções financeiras e medidas comerciais.
Segundo o subprocurador-geral da República Antônio Edílio, Eduardo Bolsonaro teria reivindicado publicamente, por meio das redes sociais, participação nas articulações que resultaram nessas ações.
Defesa contestou acusação
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no caso por ser uma das autoridades atingidas pelas medidas adotadas pelos Estados Unidos.
A DPU também questionou aspectos processuais, como a forma de citação do ex-deputado, e sustentou que sua atuação se limitou ao exercício da atividade política e da liberdade de expressão.
Segundo a defesa, Eduardo Bolsonaro não possuía poder para determinar ou impor sanções internacionais, motivo pelo qual as condutas atribuídas a ele não configurariam o crime de coação no curso do processo.
O que é coação no curso do processo
Previsto no Código Penal, o crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridades, partes ou pessoas que participem de processos judiciais, administrativos ou investigações.