O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte aprovou, na última sexta-feira (14), as contas do governo Fátima Bezerra referentes ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por 4 votos a 2, após a apresentação do voto-vista do conselheiro George Soares.
Na primeira sessão destinada à análise do processo, realizada em maio, Soares havia solicitado vista dos autos, que têm como relator o conselheiro Gilberto Jales. Na sessão desta sexta-feira, o voto-vista foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
A votação reverteu a recomendação inicial do relator, que defendia a desaprovação das contas. Na análise final, Jales foi acompanhado apenas pelo conselheiro Renato Costa Dias. O presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme prevê o regimento interno da Corte.
Ao justificar sua posição, George Soares afirmou que as falhas apontadas pelo relator não causaram prejuízo ao erário nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas. Ele também destacou que não houve violação substancial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro, tratou-se de uma “impropriedade passível de ressalva”, insuficiente para fundamentar a rejeição das contas.
“Acolho as razões da defesa e afasto a irregularidade, por não haver evidências de prejuízo ao erário. Observa-se que, embora a conduta do gestor não tenha sido totalmente regular, não há elementos que comprometam as contas do ordenador de despesa, o que não impede a determinação de medidas corretivas”, afirmou Soares.
O voto-vista também destacou ações do Governo para conter gastos com pessoal, ressaltando que o percentual teria caído de 66% para 58% da receita corrente líquida caso as folhas de 2018 tivessem sido registradas no próprio exercício. O relatório de Gilberto Jales questionava reajustes concedidos em 2019, mas o TCE considerou que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que leis aprovadas naquele ano — como o acordo que encerrou a greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério — eram decorrentes de obrigações legais.
A Corte ainda avaliou o atraso na avaliação atuarial do sistema previdenciário, atribuindo o problema a limitações estruturais e ressaltando que a situação foi posteriormente regularizada, sem impactos negativos ao equilíbrio financeiro.
O parecer prévio aprovado tem caráter opinativo e segue agora para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, responsável pela decisão final sobre as contas anuais do Executivo estadual.