O uso de inteligência artificial (IA) em conteúdos políticos durante a campanha eleitoral é permitido pela legislação brasileira, desde que respeite limites claros, especialmente no combate à desinformação. A avaliação é do juiz de Direito e especialista em Direito Eleitoral, Herval Sampaio, em entrevista ao programa Dê o Play, da Jovem Pan Natal.
Segundo o magistrado, não há proibição no uso da tecnologia em si, mas o emprego da IA precisa seguir princípios como transparência e boa-fé.
“IA pode. Não pode usar IA para mentira, para propaganda negativa”, afirmou.
Transparência é regra obrigatória
De acordo com Herval Sampaio, um dos pontos centrais para o uso regular da inteligência artificial é a necessidade de identificar claramente quando a ferramenta foi utilizada na produção de conteúdo.
“Está usando IA? Rotule. É você claramente dizer, sinalizar que utilizou a ferramenta”, explicou.
O juiz ressalta que essa identificação não elimina totalmente o risco de uso indevido, mas funciona como um indicativo de transparência e responsabilidade.
“Quando você publiciza que está usando IA, você está dando um indício de boa-fé. E isso traz transparência”, pontuou.
Deepfakes e manipulação são proibidos
O magistrado fez um alerta direto sobre práticas consideradas ilegais no contexto eleitoral, como o uso de deepfakes — conteúdos manipulados com imagens ou vozes falsas —, além de disparos em massa e uso de robôs para influenciar o eleitorado.
“De alguma maneira você vai usar imagem, voz e alterar, manipular… isso não pode”, reforçou.
Essas práticas são enquadradas como formas de desinformação e podem configurar irregularidades eleitorais, sujeitas a sanções.