Nota zero: Arez ignora critérios do STF e do TCE e é reprovada em transparência de emendas parlamentares

Município não atendeu nenhum dos 16 requisitos avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado, dificultando o controle sobre a aplicação de recursos públicos

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Arez recebeu nota zero na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) sobre a transparência na execução das emendas parlamentares. O levantamento mostra que o município não cumpriu nenhum dos 16 critérios verificados pela Corte de Contas, resultado que coloca a administração entre as piores avaliadas do estado e evidencia o descumprimento de exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir publicidade e rastreabilidade desses recursos.

Conforme a planilha divulgada pelo TCE-RN, Arez registrou 0 respostas positivas em 16 perguntas, alcançando 0% de atendimento aos critérios de transparência. O desempenho é o pior possível em uma avaliação que verifica se os municípios disponibilizam informações básicas para que órgãos de controle e a população possam acompanhar a destinação e a execução das emendas parlamentares.

A fiscalização ocorre em meio ao esforço nacional para dar cumprimento às determinações do STF, que passou a exigir mecanismos de transparência capazes de identificar a origem, a destinação e a execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares. A ausência dessas informações compromete o controle social, dificulta auditorias e reduz a capacidade de fiscalização sobre o uso do dinheiro público.

O resultado de Arez chama atenção porque a avaliação não exige informações complexas ou de difícil produção. Os critérios analisados correspondem a dados considerados elementares para qualquer sistema de transparência pública.

Entre eles estão a identificação da emenda parlamentar, do autor da indicação, o número e o ano da emenda, a origem dos recursos, o valor destinado, o órgão responsável pela execução, o objeto da despesa, o beneficiário final e a localidade contemplada.

Também são avaliadas informações sobre o instrumento jurídico utilizado, o cronograma de execução, as metas físicas previstas e executadas, os dados da execução orçamentária e financeira, os documentos comprobatórios (como contratos, notas fiscais e prestações de contas) além da existência de mecanismos que permitam rastrear todo o percurso do recurso, desde a indicação da emenda até a entrega do objeto e a prestação de contas.

Na prática, o resultado significa que nenhuma dessas informações foi localizada ou disponibilizada de forma adequada durante a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas.

Critérios seguem parâmetros definidos pelo STF

Durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o TCE informou que adaptou os parâmetros nacionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal para facilitar a fiscalização dos entes públicos.

Os 29 critérios estabelecidos pelo STF foram consolidados em 17 itens de verificação, utilizados pelo Tribunal para analisar a conformidade dos portais de transparência estaduais e municipais. Na planilha da avaliação, contudo, foram aplicadas 16 perguntas objetivas, nenhuma delas atendida pelo município de Arez.

O levantamento reforça que parte significativa dos municípios potiguares ainda está distante do nível de transparência exigido pelos órgãos de controle, especialmente em uma área considerada estratégica para a fiscalização dos gastos públicos.