A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais após falhas no abastecimento de água em uma residência localizada em Macaíba. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca.
Segundo o processo, a moradora ficou mais de dez dias sem fornecimento regular de água. Mãe de duas crianças, uma delas com apenas quatro meses de idade, ela relatou que o problema também afetava outras famílias do residencial onde vive, formado por cerca de dez casas.
A consumidora informou que registrou diversas reclamações junto à Caern em busca de uma solução, mas afirmou que não recebeu atendimento efetivo. Em uma das ocasiões, segundo os autos, ela ainda teria sido tratada de forma desrespeitosa por uma funcionária da companhia.
Ainda conforme o processo, o imóvel permaneceu com baixa pressão e sem abastecimento adequado, situação que só foi resolvida após determinação judicial.
Ao julgar a ação, a juíza Josane Peixoto Noronha entendeu que houve falha na prestação de um serviço essencial. Para a magistrada, a autora permaneceu privada do fornecimento de água por período superior a dez dias sem ter contribuído para o problema, o que justificou a condenação da concessionária.