Um homem de Goianinha, no interior do Rio Grande do Norte, teve reconhecido na Justiça o direito a indenização por danos morais após enfrentar problemas causados por um erro na emissão da Carteira de Identidade (RG). O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública do Estado (DPERN) e confirmado em segunda instância.
Ele descobriu a situação ao solicitar a segunda via do documento e ser informado de que havia duplicidade no número do RG que utilizava desde 2007. Por causa do erro, precisou refazer uma série de registros pessoais, como CNH, carteira de trabalho, contas bancárias e documentos acadêmicos, o que gerou transtornos e atrasos na vida civil.
Diante dos prejuízos enfrentados, a Justiça entendeu que houve dano moral e determinou a indenização. A decisão considerou os impactos causados pela falha administrativa e a necessidade de reparação ao cidadão.