Idema diz que parte da área do parque linear prevista pela Prefeitura de Natal não é compatível

Idema também ressaltou que o licenciamento ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte

Segundo o órgão, o local não é compatível com o projeto apresentado pelo município. - Foto: Reprodução

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) reconheceu a importância de ampliar os espaços públicos urbanos em Natal, mas alertou que parte da área prevista para a construção do parque linear pela Prefeitura de Natal está inserida em uma zona de preservação integral, onde edificações permanentes e atividades com grande fluxo de pessoas são proibidas por lei. Segundo o órgão, o local não é compatível com o projeto apresentado pelo município.

De acordo com o Idema, uma análise técnica foi realizada para avaliar a viabilidade da proposta. O estudo apontou que a área atualmente indicada para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não se enquadra integralmente no zoneamento permitido para esse tipo de intervenção. Cerca de 60% do terreno estão inseridos na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades com grande fluxo de visitantes, conforme estabelece o Plano de Manejo.

Apesar disso, o órgão destacou que a restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade. O novo Plano de Manejo do Parque das Dunas prevê a criação de uma área específica para o uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com aproximadamente 16 hectares. Nesse espaço, será possível implantar equipamentos voltados ao lazer, esporte e cultura, de forma semelhante ao Bosque dos Namorados, que se encontra na Zona de Uso Intensivo 1 (ZUI1).

O Idema também ressaltou que o licenciamento ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 140/2011. A função é de atribuição do Idema, órgão licenciador estadual, e não pode ser delegada a outro ente federativo.

O Governo do Estado reafirmou, ainda, o compromisso com o diálogo federativo e a cooperação institucional, envolvendo a Prefeitura de Natal, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, a fim de garantir que qualquer intervenção no Parque das Dunas seja legalmente adequada, ambientalmente sustentável e socialmente benéfica.

Por fim, o Estado reforçou seu compromisso com a preservação do patrimônio natural potiguar, a gestão participativa das Unidades de Conservação e o planejamento urbano sustentável