Lei reconhece celebração islâmica do fim do Ramadã no calendário oficial do RN

A medida reconhece oficialmente a data celebrada pela comunidade islâmica e reforça o respeito à diversidade cultural e religiosa no território potiguar

O Eid al-Fitr é uma celebração muçulmana que marca o fim do jejum do Ramadã - Foto: Reprodução

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.476, que inclui o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte. A medida, publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, reconhece oficialmente a data celebrada pela comunidade islâmica e reforça o respeito à diversidade cultural e religiosa no território potiguar.

De acordo com a nova lei, o “Eid al-Fitr” deverá ser comemorado anualmente, seguindo a tradição islâmica. A celebração marca o encerramento do mês sagrado do Ramadã, período de jejum, oração e reflexão espiritual observado pelos muçulmanos em todo o mundo.

Com a sanção, o Rio Grande do Norte passa a integrar a lista de estados brasileiros que reconhecem oficialmente a importância do calendário religioso islâmico. A iniciativa simboliza o fortalecimento das políticas de valorização da pluralidade cultural e da convivência inter-religiosa no Estado.

O Eid al-Fitr é uma celebração muçulmana que marca o fim do jejum do Ramadã. Ele tem as etapas de oração e festa. Eid al-Fitr significa “Celebração do fim do jejum”. Celebra-se no primeiro dia do mês de Shawwal, o décimo mês do calendário islâmico.