O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão dos descontos de empréstimos consignados de um trabalhador diagnosticado com ludopatia, além de depressão e ansiedade.
A decisão liminar considerou que os débitos comprometiam quase toda a renda do trabalhador, restando cerca de R$ 540 mensais para subsistência.
Na avaliação do magistrado, há indícios de incapacidade momentânea no momento em que os contratos foram firmados, o que justificaria a suspensão integral das cobranças.
A medida busca garantir o chamado “mínimo existencial”, princípio que assegura condições básicas de sobrevivência ao cidadão.
O advogado do caso, Cid Bezerra Neto, destacou que a ludopatia deve ser tratada como um transtorno psiquiátrico.
“A ludopatia é um transtorno psiquiátrico, assim como o alcoolismo e a dependência química. Infelizmente os jogos tem destruído famílias e tirado a vida de muitas pessoas. O Judiciário deve tratar a situação como doença, podendo levar à anulação das dívidas”, afirmou.