As plataformas digitais passam a ser obrigadas a adotar medidas para combater conteúdos misóginos, discursos de ódio e outras formas de violência de gênero na internet, conforme o Decreto nº 12.976, que amplia a proteção às mulheres no ambiente digital.
A norma considera violência digital práticas como a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição on-line (stalking), violência política contra a mulher, importunação sexual por meios digitais, criação de conteúdo íntimo falso com inteligência artificial e a disseminação de conteúdo misógino ou de aversão às mulheres.
Entre as novas obrigações, as plataformas deverão remover conteúdos íntimos denunciados em até duas horas, impedir sua republicação, manter canais permanentes de denúncia, adotar medidas para reduzir ataques coordenados contra mulheres e proibir o uso de inteligência artificial para criar ou manipular imagens íntimas sem consentimento.
O decreto também prevê a responsabilização das plataformas em casos de falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mulheres vítimas de violência digital podem buscar atendimento pelo Ligue 180 ou, em casos de emergência, acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.