O árbitro Leandro de Sales Barchz que apitou Potiguar 0 x 1 Globo no último dia 10 no estádio Edgarzão, relatou em súmula, agressão verbal por parte de Francisco Djalma, dirigente do Potiguar.
Ao final do jogo, após a equipe de arbitragem chegar na porta do vestiário, o senhor Francisco Djalma Freire Júnior, Vice presidente da equipe A.C. D. Potiguar, se dirigiu ao árbitro da partida e proferiu as seguintes palavras: “Você foi incompetente… Deixou de apitar um pênalti para a gente… Seu “Zé b….a” … Prejudicou nossa equipe de propósito,” (sic)
O dirigente foi denunciado por infração aos artigos 243-F , devendo a pena ser de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), cumulado com o art. 258, II, que prevê a pena de suspensão de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, cumulado, ainda, com o artigo 258-B, devendo a pena ser de suspensão de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 243- F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto
Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. II Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Artigo 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.