Os doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Rio Grande do Norte passam a ter direito à isenção das taxas de inscrição em competições esportivas promovidas pelo Governo do Estado. A medida foi oficializada por meio de lei sancionada em 1º de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2). A norma já está em vigor.
A legislação estabelece que homens deverão comprovar a realização de, no mínimo, quatro doações de sangue nos últimos 12 meses para ter acesso ao benefício. No caso das mulheres, será necessário apresentar comprovante de três doações no mesmo período.
Além dos doadores de sangue, a isenção também contempla doadores regulares de plaquetas e pessoas cadastradas como doadoras de medula óssea, desde que apresentem a documentação prevista na lei.
A comprovação das doações de plaquetas deverá ser feita por documento emitido por unidade de saúde ou banco de sangue habilitado. As doações realizadas em outros estados também poderão ser aceitas, desde que atendam aos requisitos definidos pela legislação estadual.
A isenção será válida para todas as competições esportivas promovidas pelo Poder Público estadual que cobrem taxa de inscrição, independentemente da modalidade. O benefício, entretanto, não poderá ser acumulado com outros descontos ou isenções oferecidos para o mesmo evento.
A nova norma reforça as políticas públicas de incentivo à doação de sangue no Rio Grande do Norte, reconhecendo a importância dos doadores para o atendimento hospitalar e estimulando, ao mesmo tempo, a prática esportiva e a participação da população em eventos organizados pelo Estado.
Quem tem direito à isenção?
- Homens com, no mínimo, quatro doações de sangue nos últimos 12 meses;
- Mulheres com, no mínimo, três doações de sangue no mesmo período;
- Doadores regulares de plaquetas;
- Pessoas cadastradas como doadoras de medula óssea, mediante comprovação.
Em quais competições a isenção será aplicada?
O benefício vale para todas as competições esportivas promovidas pelo Governo do Rio Grande do Norte que cobrem taxa de inscrição. A isenção não poderá ser acumulada com outros descontos ou benefícios oferecidos para o mesmo evento.