
A falta do pagamento das diárias para o quarteto de arbitragem que atuou em Potiguar 0 x 2 Santa Cruz em Assu e que foi relatada em súmula pelo árbitro Alciney Santos de Araújo e confirmada pela direção do Potiguar, levantou algumas dúvidas sobre a responsabilidade pelo custo da arbitragem nos jogos do Campeonato Estadual, se é dos clubes ou se é da FNF.
Em contato com SINDAFERN, o Sindicato dos Árbitros de Futebol do Rio Grande do Norte, foi esclarecido que existem quatro valores que são pagos para a arbitragem. A taxa e ajuda de custo são pagas pela FNF de forma antecipada, seja via depósito bancário, transferência ou Pix.
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Árbitro relata que não recebeu diárias
Ainda segundo o SINDAFERN, quando o jogo é “fora” em cidade diferente de onde o árbitro é domiciliado, existe mais mais dois valores: diária e transporte. Esse valores variam de acordo com a distância, e são de responsabilidade do clube mandante. E foram justamente as diárias e transporte que não foram pagos pelo Potiguar.
O pagamento das taxas de responsabilidade do mandante é feito no estádio, para o representante da federação e sem nenhum contato entre dirigente e arbitragem.
Como o Potiguar não efetuou o pagamento e portanto descumpriu Resolução e Portaria da FNF e feriu o CBJD e Lei Pelé, o caso será levado para o Tribuna de justiça Desportiva.