Estado publica regras para gestão de emendas com transferência a municípios

A partir do momento da transferência financeira, os recursos passam a pertencer ao município beneficiário. Foto: Demis Roussos

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no sábado (7), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 35.354, que estabelece novas normas para a gestão das emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial destinadas aos municípios. A medida regulamenta procedimentos de planejamento, execução e prestação de contas desses recursos no âmbito estadual.

De acordo com o decreto, os valores das emendas serão repassados diretamente aos municípios após indicação do parlamentar, sem necessidade de convênio ou instrumento semelhante com o governo estadual. A partir do momento da transferência financeira, os recursos passam a pertencer ao município beneficiário.

O texto determina que os recursos devem ser aplicados em programações finalísticas relacionadas às áreas de competência do Poder Executivo municipal. Pelo menos 70% do valor das transferências, por autor de emenda, deverá ser destinado anualmente a despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos.

Também fica proibido utilizar esses recursos para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais, aposentadorias ou serviço da dívida pública.

Plano de trabalho obrigatório

Para receber os recursos, os municípios deverão apresentar um plano de trabalho detalhando como o dinheiro será utilizado. O documento precisa incluir metas mensuráveis, descrição do objeto da emenda, classificação orçamentária das despesas, cronograma de execução e conta bancária específica para movimentação dos valores.

Esses planos serão analisados por órgãos estaduais responsáveis pelas respectivas políticas públicas. A avaliação poderá resultar em aprovação, pedido de complementação de informações ou reprovação parcial ou total da proposta.

Execução e fiscalização

Após a aprovação do plano de trabalho, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fará o depósito dos recursos em conta específica indicada pelo município. O prazo para conclusão do objeto financiado é de até 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante justificativa.

O decreto também prevê mecanismos de controle e transparência. Os municípios terão que comunicar o recebimento dos recursos ao Poder Legislativo local, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria-Geral do Estado e aos conselhos de controle social da área beneficiada.

Além disso, relatórios periódicos de gestão deverão ser apresentados para comprovar a execução dos recursos, com documentos como contratos, notas fiscais, extratos bancários e comprovantes de despesas.