O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.369, que amplia a capacidade de análise de solicitações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça as medidas do Governo Federal para reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A MP foi divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e já está em vigor.
A medida altera a Lei nº 15.201, de 2025, e expande o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que passa a incluir também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos ligados a benefícios previdenciários e assistenciais.
Outro ponto da mudança é a redução do prazo para inclusão de processos no programa, que cai de 45 para 30 dias. Com isso, passam a integrar o PGB os processos administrativos com tempo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial já expirado, o que amplia a capacidade do INSS de reduzir a fila de espera.
O programa foi criado para agilizar a análise de pedidos, revisões e reavaliações de benefícios, funcionando como uma ferramenta para dar mais eficiência ao atendimento da população.
De acordo com o governo, a mudança não gera aumento de despesas, já que a execução seguirá dentro dos limites orçamentários e financeiros já previstos.