Homem é condenado por não pagar diárias em hostel de Natal

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A Justiça condenou um homem a pagar R$ 3.160 referentes a diárias de hospedagem que deixou em aberto após permanecer em um hostel residencial, em Natal. A decisão é do juiz José Maria Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu o descumprimento do contrato e determinou o ressarcimento à proprietária do estabelecimento.

Segundo o processo, a mulher recebeu o réu como hóspede em maio de 2024. A hospedagem se estendeu até julho de 2025, período em que ele interrompeu o pagamento das diárias, inicialmente fixadas em R$ 80, acumulando uma dívida de R$ 3.160.

A proprietária também pediu a devolução de R$ 1.500 transferidos via Pix ao hóspede. Ela afirmou que foi convencida por ele a participar de supostas apostas esportivas, sob a promessa de obter um prêmio de R$ 45 mil, que seria utilizado para quitar a dívida. Confiando na proposta, realizou duas transferências, de R$ 1.000 e R$ 500, para contas indicadas pelo réu. O dinheiro, porém, não foi recuperado, e a dívida permaneceu sem pagamento.

Na ação, a autora sustentou que o réu se aproveitou da relação de confiança construída durante a hospedagem para induzi-la às transferências. O homem não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia, o que gerou presunção de veracidade dos fatos alegados.

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que ficou comprovada a prestação do serviço de hospedagem e o inadimplemento das diárias, condenando o réu ao pagamento dos R$ 3.160.

Por outro lado, o pedido de restituição dos R$ 1.500 transferidos via Pix foi rejeitado. Para o juiz, não houve comprovação de fraude ou de vício de consentimento, uma vez que a autora aderiu voluntariamente à suposta aposta esportiva.

Na sentença, José Maria Nascimento ressaltou que a boa-fé deve orientar as relações contratuais e afirmou que o não pagamento pela hospedagem configura violação desse dever, causando prejuízo ao direito de crédito da proprietária do estabelecimento.