Justiça nega recurso e mantém ordem para regularizar uso do Centro de Turismo

TJRN rejeitou recurso da Asectur e manteve determinações para vistoria do imóvel, devolução do espaço ao Estado e conclusão do chamamento público.

Foto: Francisco de Assis | Câmara Municipal de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que determina a regularização do uso do Centro de Turismo de Natal e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Empreendedores do Centro de Turismo de Natal (Asectur). A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e confirma a sentença proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que trata da ocupação e da gestão do imóvel público estadual.

Com a decisão, permanecem válidas as determinações para que o Governo do Estado realize, em até 30 dias, uma vistoria técnica no Centro de Turismo, com elaboração de laudo sobre as condições do imóvel, e conclua a outorga de uso do espaço à empresa habilitada no Chamamento Público nº 001/2025 da Secretaria de Estado do Turismo (Setur-RN). A administração deverá conciliar a exploração econômica do local com a preservação do patrimônio histórico.

A sentença também mantém a obrigação de a Asectur devolver o imóvel ao Estado em até 30 dias, em boas condições de conservação, além de prestar contas do período em que permaneceu administrando o espaço após a revogação do termo de permissão de uso, em 2016. Caso sejam constatados danos durante a vistoria, a associação poderá ser responsabilizada pelos custos de reparação.

Ao rejeitar o recurso, o juiz Geraldo Antônio da Mota afirmou que a associação buscava rediscutir o mérito da decisão por meio de um instrumento processual inadequado. Segundo o magistrado, “a sentença embargada enfrentou, de forma fundamentada, todas as questões indispensáveis à solução da controvérsia” e o recurso demonstrava apenas o inconformismo da entidade com a conclusão adotada.

A ação foi proposta pelo MPRN após investigação apontar que o Centro de Turismo continuava sendo administrado pela Asectur sem respaldo jurídico, mesmo após a revogação da autorização de uso em dezembro de 2016. Para o Ministério Público, a exploração do imóvel ocorreu sem instrumento legal e sem a adoção de medidas pelo Estado para retomar a posse ou regularizar a utilização do espaço.