Justiça reconhece fraude em conta digital e condena empresa a indenizar consumidora em R$ 4 mil

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A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a ocorrência de fraude em transações realizadas em uma conta digital e condenou a empresa responsável a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora.

A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Segundo o processo, a cliente foi surpreendida com operações que não realizou, incluindo transferências e contratação de crédito em nome de terceiros, com registros de movimentação em outro estado.

Mesmo após contestar as transações, as cobranças foram mantidas, com risco de negativação do nome da consumidora.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a empresa responde objetivamente por fraudes ocorridas no ambiente digital. A sentença apontou ainda inconsistências nos dados utilizados nas operações e ausência de comprovação de que as transações tenham sido feitas pela cliente.

A decisão declarou a inexistência do débito, determinou a exclusão do nome da consumidora de cadastros de inadimplentes e fixou a indenização, considerando critérios de razoabilidade e função pedagógica da medida.