A fabricação e a comercialização de tintas no Brasil passarão a seguir novos limites para a presença de chumbo em sua composição. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
A nova regra estabelece que tintas, primers e seladores não poderão conter concentração igual ou superior a 90 partes por milhão (PPM) de chumbo. O objetivo é reduzir a exposição ao metal tóxico, especialmente em ambientes domésticos e escolares.
A lei também prevê exceções para usos industriais e marítimos, nos quais a concentração poderá chegar a até 600 PPM, como em produtos usados para prevenção de ferrugem ou proteção contra organismos em embarcações.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades como notificação, apreensão de produtos e multa equivalente ao valor das mercadorias.
A norma entra em vigor 12 meses após a publicação. Produtos fabricados ou importados antes desse prazo ficam fora das novas exigências.
A legislação revoga a regra anterior, de 2008, que permitia limites mais altos de chumbo em tintas imobiliárias, escolares e infantis.
O projeto teve origem no PL 3.428/2023, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e foi aprovado no Senado com relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que destacou a redução da exposição ao metal e a aproximação do Brasil a padrões internacionais de segurança.