Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A medida permite a compra e a posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes.
Segundo a nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, quando houver ameaça à integridade física ou sexual da mulher. O uso deverá ser proporcional à agressão e interrompido assim que o risco for neutralizado, conforme as regras previstas no Código Penal.
Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei também estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente pelo governo federal.
Durante a sanção da norma, a Presidência vetou o trecho que autorizava a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres maiores de idade.
Além de regulamentar a comercialização do spray de pimenta, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê ações educativas sobre o uso correto do equipamento, os limites da legítima defesa e a divulgação de informações sobre violência contra a mulher e canais oficiais de denúncia.
Com informações da Agência Brasil