Lei garante prioridade de alimentos para casas-abrigo de mulheres em situação de violência

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A rede de acolhimento voltada a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no recebimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida foi estabelecida pela Lei 15.451, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A prioridade também inclui os dependentes dessas mulheres e abrange, principalmente, casas-abrigo e centros de atendimento integral previstos na Lei Maria da Penha. A norma altera a Lei 11.346, de 2006.

O Sisan é o sistema responsável por coordenar políticas de segurança alimentar e nutricional no país, com foco na garantia do direito à alimentação e no acompanhamento da situação alimentar da população.

A nova lei tem origem em projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que defendeu o fortalecimento da rede de proteção às vítimas e a necessidade de assegurar condições básicas de atendimento.

Durante a tramitação, a proposta recebeu apoio na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a integração entre as políticas de segurança alimentar e o enfrentamento à violência doméstica.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a então senadora Augusta Brito (PT-CE) também se manifestou favoravelmente, ressaltando a vulnerabilidade das vítimas e a importância do suporte estatal para a reconstrução de suas vidas.