Receita Federal altera cobrança de impostos em plataformas digitais no Brasil

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.331, de 23 de junho de 2026, que define novas regras para a tributação de operações realizadas por meio de plataformas digitais. A medida trata da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda sobre valores pagos a essas plataformas, como comissões, corretagens e outras remunerações pela intermediação de negócios.

A nova norma busca padronizar procedimentos e aumentar a segurança jurídica, acompanhando a evolução dos modelos de negócios digitais. A mudança foi construída a partir de discussões do programa Receita Soluciona, que identificou a necessidade de atualização das regras aplicadas ao ambiente digital.

Pelas regras, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto continua, em geral, com a empresa que realiza o pagamento, com alíquota de 1,5%. No entanto, a instrução traz uma novidade: plataformas digitais que concentram os pagamentos poderão optar por fazer diretamente o recolhimento do tributo, sem necessidade de retenção pela fonte pagadora.

Essa opção deverá ser feita anualmente, de forma irretratável, e registrada na EFD-Reinf. Além disso, a plataforma deve informar seus usuários sobre a escolha desse modelo de recolhimento.

A norma também define de forma mais clara o conceito de plataforma digital, incluindo sites, aplicativos e outros ambientes que intermediam transações e controlam etapas como cobrança, pagamento, condições de venda ou entrega.

Com a nova regulamentação, a Receita Federal afirma que pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, aumentar a transparência e adaptar a legislação ao crescimento das operações digitais no país.