A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar uma paciente que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, que fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais.
De acordo com o processo, a mulher foi submetida, em julho de 2012, a uma histerectomia com retirada dos ovários em uma unidade da rede pública estadual. Durante o procedimento, houve perfuração da bexiga, o que provocou incontinência urinária permanente.
Após a cirurgia, a paciente precisou passar por um novo procedimento corretivo, custeado com recursos próprios, no valor de R$ 8.400. Mesmo assim, a intervenção não resolveu o problema, e ela permaneceu em tratamento contínuo, com uso de medicamentos, fraldas e sondas.
A autora afirmou que a complicação comprometeu sua qualidade de vida e a impediu de continuar trabalhando como auxiliar de enfermagem. Por isso, pediu na Justiça a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, o Estado alegou que a lesão era um risco inerente ao procedimento cirúrgico e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo pericial confirmou que a perfuração da bexiga ocorreu durante a cirurgia realizada por profissionais da rede pública e estabeleceu nexo causal direto entre o procedimento e a incontinência urinária permanente da paciente.
Embora a perícia tenha reconhecido que esse tipo de complicação pode ocorrer em procedimentos dessa natureza, o juiz entendeu que o caso caracteriza falha na prestação do serviço.
“A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos”, afirmou o magistrado na sentença.
Com esse entendimento, o juiz condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, considerando a gravidade e os efeitos permanentes da lesão, além de R$ 10.089,76 por danos materiais, referentes às despesas decorrentes do tratamento.