TJD: América advertido e Potiguar punido

Na Sessão de ontem (15) da 2ª Comissão Disciplinar Desportiva do TJD do RN, foi julgado o caso do Potiguar que na primeira rodada do Estadual contra o Santa Cruz, no estádio Edgarzão, não efetuou o pagamento das diárias e transporte da equipe de arbitragem, descumprindo assim Resolução da FNF.

Por maioria de votos, os auditores condenaram o Potiguar por infração ao artigo 191, III do CBJD, aplicando multa de 200 reais.

No mesmo julgamento o América que na partida contra o Força e Luz provocou um atraso de 27 minutos no inicio da partida, por ter entrado com uniforme nas mesmas cores do Força e Luz.

Por unanimidade de votos, a 2ª CD aplicou pena de advertência em “face da pequena gravidade da conduta” referente ao artigo 191 § 1º do CBJ e retirou de pauta a infração prevista no artigo 206 já que o América aceitou a transação disciplinar proposta pela procuradoria.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal; (AC).
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato
normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto
a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto