TJRN anula criação de 60 cargos comissionados na Fundação José Augusto

Tribunal entendeu que as funções de Agente de Cultura Popular têm caráter permanente e, por isso, devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão foi tomada após uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que alegou que as vagas deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Segundo o julgamento, os cargos desempenham funções técnicas, administrativas e de apoio nas Casas de Cultura Popular. Para os desembargadores, esse tipo de atividade faz parte da estrutura permanente do serviço público e, por isso, deve ser exercido por servidores concursados, e não por pessoas nomeadas livremente.

Ao analisar o caso, o TJRN destacou que a Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Já os cargos comissionados são destinados exclusivamente a funções de chefia, direção e assessoramento.

A relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo, explicou que as atribuições dos Agentes de Cultura Popular estão ligadas ao funcionamento das Casas de Cultura Popular e não exigem uma relação especial de confiança com a administração pública.

“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, explicou a desembargadora.

Com esse entendimento, o Tribunal concluiu que a criação dos cargos é incompatível com a Constituição. A relatora também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que cargos comissionados não podem ser utilizados para o exercício de funções técnicas, administrativas ou operacionais permanentes.