TJRN determina que plano de saúde custeie tratamento ocular para paciente com risco de perda da visão

TJRN determina que plano de saúde custeie tratamento ocular para paciente com risco de perda da visão - Foto: Divulgação

Rudimar Ramon
Colunista da 98 FM

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma operadora de saúde deverá custear integralmente o tratamento ocular de um paciente diagnosticado com membrana neovascular subretiniana, doença que pode comprometer seriamente a visão. A decisão reformou entendimento anterior da 9ª Vara Cível de Natal.

O colegiado determinou a cobertura do medicamento antiangiogênico Faricimabe (Vabysmo), conforme prescrição médica, em um programa de tratamento com duração de 24 meses, com aplicações mensais. A medida também inclui todos os materiais, insumos, equipamentos e a estrutura clínica ou hospitalar necessária para a realização do procedimento. A enfermidade é caracterizada pelo surgimento de vasos sanguíneos anormais sob a retina, o que pode provocar vazamentos, hemorragias e danos progressivos à capacidade visual.

Relator do processo, o desembargador Dilermando Mota destacou que, uma vez reconhecida a cobertura da doença pelo plano de saúde, a definição do tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente. Ele também considerou abusiva a negativa de cobertura, ressaltando que a patologia possui cobertura obrigatória por constar na Classificação Internacional de Doenças (CID).

No voto, o relator enfatizou ainda a urgência da situação, apontando o risco de danos irreversíveis à visão do beneficiário caso o tratamento não seja iniciado ou mantido conforme a recomendação médica.