Rudimar Ramon
Colunista da 98 FM
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que uma operadora de saúde deverá custear integralmente o tratamento ocular de um paciente diagnosticado com membrana neovascular subretiniana, doença que pode comprometer seriamente a visão. A decisão reformou entendimento anterior da 9ª Vara Cível de Natal.
O colegiado determinou a cobertura do medicamento antiangiogênico Faricimabe (Vabysmo), conforme prescrição médica, em um programa de tratamento com duração de 24 meses, com aplicações mensais. A medida também inclui todos os materiais, insumos, equipamentos e a estrutura clínica ou hospitalar necessária para a realização do procedimento. A enfermidade é caracterizada pelo surgimento de vasos sanguíneos anormais sob a retina, o que pode provocar vazamentos, hemorragias e danos progressivos à capacidade visual.
Relator do processo, o desembargador Dilermando Mota destacou que, uma vez reconhecida a cobertura da doença pelo plano de saúde, a definição do tratamento cabe exclusivamente ao médico responsável pelo paciente. Ele também considerou abusiva a negativa de cobertura, ressaltando que a patologia possui cobertura obrigatória por constar na Classificação Internacional de Doenças (CID).
No voto, o relator enfatizou ainda a urgência da situação, apontando o risco de danos irreversíveis à visão do beneficiário caso o tratamento não seja iniciado ou mantido conforme a recomendação médica.