O vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), relator do processo que pode levar à cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT), afirmou que a parlamentar “feriu princípios constitucionais” ao convocar a população para um evento que, segundo ele, deixou de ter caráter cultural e passou a assumir conotação política. A declaração foi feita nesta segunda-feira (17), após a votação da Comissão Especial Processante. O processo segue para votação no plenário da Câmara, e deve ocorrer nesta terça-feira (18), às 13h, com a participação dos demais vereadores.
Ao comentar o relatório, Fúlvio voltou a defender que Brisa utilizou sua posição como agente pública para impulsionar um ato que celebrava a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, esse é o ponto central que caracteriza a infração político-administrativa. “A vereadora convidou a sociedade não para curtir um evento cultural, mas para comemorar a prisão de um opositor político. Isso transforma completamente a natureza do ato”, afirmou.
O vereador disse que as argumentações apresentadas pela defesa da parlamentar não afastam o que, na avaliação dele, está previsto na Constituição Federal. “A defesa trouxe vários pontos, mas nada interfere no que a Constituição determina sobre impessoalidade, moralidade e princípios administrativos. A irregularidade está no ato praticado”, declarou.
Fúlvio também ressaltou que o caso provocou desgaste interno entre os parlamentares ao longo dos últimos três meses. Para ele, a pressão enfrentada pela Câmara é consequência direta do episódio. “A imagem desta Casa foi atingida. Todos os vereadores passaram por transtornos e cobranças. Isso foi gerado pelo ato da vereadora”, disse.
Ao rebater críticas da defesa sobre a suposta celeridade do relatório, o relator afirmou que os argumentos apresentados na etapa final do processo repetiram pontos já levantados no início, como alegações de perseguição política e de gênero. “Não é uma discussão sobre ser mulher ou homem. O que está em análise é a infração cometida ao convocar a sociedade para um ato político utilizando-se da posição de vereadora”, reforçou.
O relator mencionou que a defesa de Brisa sustenta que não houve recebimento de emenda parlamentar para custeio do “Rolê Vermelho”. Fúlvio, porém, disse que isso não afasta a irregularidade. Segundo ele, mesmo com os artistas tendo declinado do pagamento, o problema está na associação entre um evento político e a previsão de uso de recursos públicos.
“Já existem julgamentos similares. A ilicitude não desaparece porque o pagamento não foi feito. O ato ilícito ocorreu quando a vereadora convocou para um ato político que seria custeado com recurso público. A mancha para a Câmara já foi gerada”, afirmou. Ele completou dizendo que, caso o evento tivesse sido financiado com recursos próprios, o processo não existiria: “Se fosse custeado com recursos da própria vereadora, não haveria ilicitude”, finalizou.