O governo estadual publicou o Decreto nº 35.429 determinando limitação de empenho no valor de R$ 306.070.857,42 para o exercício financeiro deste ano.
A medida decorre da frustração de arrecadação registrada no primeiro bimestre de 2026, entre janeiro e fevereiro, conforme demonstrativo publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda no Diário Oficial do Estado em março passado.
Do total contingenciado, R$ 270.033.945,70 cabem ao Poder Executivo, abrangendo a administração direta, autárquica, fundacional, empresas dependentes e fundos estaduais. A Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN) é o órgão responsável por executar o corte nas dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculadas ao Executivo, conforme valores detalhados no decreto.
O decreto resguarda da limitação as despesas, que tratam de gastos obrigatórios como pessoal e serviço da dívida. As restrições também devem observar as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no estado para o exercício de 2026.
Os demais Poderes — Legislativo e Judiciário —, além do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, deverão adotar, por ato próprio, medidas equivalentes de contenção de gastos.
Os montantes a serem cortados por cada um desses órgãos estão previstos no decreto, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.