Uma loja e uma fabricante de celulares foram condenadas pela Justiça do Rio Grande do Norte a substituir um aparelho vendido como novo, mas entregue com sinais de uso e dados de terceiros. As empresas também terão que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
O caso ocorreu após a compra de um celular no valor de R$ 3.499, recebido pela cliente no Dia das Mães de 2025. Ao ligar o aparelho e inserir o chip, a consumidora identificou que o dispositivo já havia sido utilizado, com contas de e-mail, documentos e fotos armazenados.
Após a constatação, ela procurou a loja onde realizou a compra, em um shopping de Natal, e pediu a troca por um produto novo. O pedido foi negado. Segundo o processo, a empresa ofereceu apenas a formatação do aparelho ou a troca por outro modelo mediante pagamento de diferença.
Na sentença, a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira entendeu que houve falha na prestação do serviço e defeito no produto. A magistrada destacou que a nota fiscal não indicava que o celular era usado, recondicionado ou de mostruário.
A fabricante alegou não ser responsável pelo caso, atribuindo eventual problema à venda ou ao transporte do produto. Já a loja não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a substituição do aparelho por outro novo, do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias.
A juíza também considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e causou insegurança e constrangimento à consumidora, justificando a indenização por danos morais.