A Justiça condenou uma plataforma de rede social após um advogado ter a imagem e dados pessoais usados por criminosos no golpe do “falso advogado”, aplicado por meio de aplicativo de mensagens, em Mossoró (RN).
Segundo o processo, golpistas criaram contas falsas com três números de telefone e passaram a se passar pelo profissional. Eles abordavam principalmente clientes do advogado, solicitando depósitos sob a justificativa de custas judiciais, taxas e liberações processuais.
Ao descobrir a fraude, a vítima denunciou o caso à plataforma e pediu a exclusão das contas e o bloqueio dos números. Mesmo após vários dias de solicitações, a empresa não adotou medidas eficazes, o que permitiu a continuidade dos golpes.
Diante disso, o advogado acionou a Justiça e solicitou a remoção imediata dos perfis fraudulentos, o bloqueio definitivo dos números telefônicos e indenização por danos morais.
A decisão foi do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. O juiz Michel Mascarenhas Silva entendeu que houve falha na prestação do serviço, ao considerar que a plataforma não garantiu a segurança necessária para evitar o uso indevido da imagem e dos dados da vítima.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a falha de segurança da plataforma possibilitou a atuação dos fraudadores. Ele também baseou a decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das empresas por danos causados por defeitos na prestação do serviço.
Para o juiz, ficou comprovado o dano moral, já que o advogado teve a imagem associada a golpes e dados pessoais acessados por terceiros. Segundo ele, a situação ultrapassa meros transtornos e configura violação relevante aos direitos da vítima.
A plataforma foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e deverá bloquear, de forma definitiva, os números usados na fraude no prazo de 15 dias úteis.