O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de locação de motos por abuso contratual e omissão de informações em contrato firmado com um consumidor. A decisão determinou a restituição de R$ 863,00 e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, com correção pelo INPC.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Guilherme Melo Cortez, o consumidor utilizava a motocicleta como instrumento de trabalho e foi submetido a cobranças consideradas intimidatórias pela empresa.
De acordo com o processo, o cliente procurou a empresa após ver uma publicação nas redes sociais que anunciava motos novas e informava que, ao final do plano, o veículo seria do consumidor. Após o contato, ele foi chamado à loja e pagou inicialmente R$ 200 pela reserva da moto e depois mais R$ 1.300 de caução, totalizando R$ 1.500 em pagamentos iniciais.
Ainda conforme os autos, o consumidor teria que pagar 28 parcelas semanais de R$ 449, totalizando cerca de R$ 50 mil. A informação, porém, não teria sido apresentada de forma clara pelo vendedor nem constava no contrato.
Após dificuldades financeiras e o atraso de uma parcela, a empresa bloqueou e recolheu a motocicleta em janeiro de 2026.
Decisão judicial
Na análise do caso, o juiz destacou que a relação entre consumidor e empresa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara sobre produtos e serviços.
A empresa alegou que as cláusulas do contrato eram válidas e que a retenção dos valores ocorreu conforme o acordo firmado. No entanto, o magistrado entendeu que houve falha no dever de informar, principalmente sobre o valor final do veículo e a diferença entre o total cobrado e o preço de mercado.
Segundo a decisão, a falta de transparência prejudicou a escolha consciente do consumidor e configurou falha na prestação do serviço. Por isso, a empresa foi condenada a devolver parte do valor pago e indenizar o cliente pelos danos morais.