A Justiça determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) faça a matrícula de uma estudante aprovada no curso de Medicina após considerar nulos os atos da comissão de heteroidentificação que haviam rejeitado sua autodeclaração como parda. A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
A candidata foi aprovada pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para Medicina no campus Mossoró da UERN e concorreu por meio das vagas destinadas às cotas para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI). Segundo o processo, ela se declarou parda com base em sua ancestralidade e características fenotípicas.
A comissão de heteroidentificação da universidade, porém, indeferiu a autodeclaração da estudante. Após apresentar recurso administrativo, a candidata teve a decisão mantida pela banca recursal e buscou a Justiça para garantir o direito à matrícula.
Na sentença, a juíza Welma Maria Menezes afirmou que os atos administrativos da comissão apresentaram falhas e contrariaram as regras previstas pela própria UERN para o procedimento de heteroidentificação.
A magistrada destacou que a Resolução nº 33/2023-CONSEPE estabelece a análise de características fenotípicas, como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios. Segundo a decisão, a banca adotou um critério mais restritivo ao exigir a presença conjunta de diferentes características, condição que não estava prevista na norma.
A Justiça também considerou documentos apresentados pela estudante, como laudos dermatológicos, laudo antropológico e documentos relacionados à ancestralidade, que indicaram a existência de dúvida razoável sobre sua identificação racial.
Com a decisão, a UERN deverá realizar a matrícula da candidata e garantir seu ingresso no curso de Medicina no segundo semestre letivo de 2026, no campus Mossoró.