Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 3 mil após ele esperar mais de quatro horas após o horário previsto para o embarque sem receber nenhum tipo de assistência. A decisão, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN nesta quinta-feira (23).
Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser corrigida pela taxa Selic. Os autos do processo relatam que a viagem do passageiro estava com embarque previsto para às 11h45 do dia 20 de julho de 2025, saindo de Uirauna (na Paraíba) para Mossoró.
Entretanto, ao chegar na rodoviária, o passageiro encontrou o guichê da empresa totalmente fechado, sem qualquer aviso prévio ou funcionário para esclarecimento.
O homem que aguadava a viagem afirmou que tentou contato com a empresa por meio de ligação telefônica, mas também não obteve sucesso, com o ônibus saindo com mais de quatro horas de atraso. Segundo o passageiro, a empresa não ofereceu nenhuma forma de assistência durante o período que esperou, como água, lanche e ou local apropriado.
Ainda de acordo com os autos, a rodoviária não tinha cantina, restaurante ou bebedouro, o que acabou tornando ainda mais grave a situação do passageiro.
Decisão
O juiz responsável por julgar da demanda destacou em sua sentença que a relação entre as partes é de consumo, o que o fez aplicar o direito consumerista e as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), levando em consideração que a empresa ré assumiu a relação de fornecedora de serviços e o autor de consumidor.
Os documentos que constam nos autos comprovam que a viagem do passageiro foi marcada por diversos transtornos, incluindo a espera após o horário previsto para o embarque.
“O autor esperou mais de 04 horas na rodoviária, sem qualquer assistência material, enfrentando perigo e fome, para que pudesse embarcar”, escreveu o magistrado na sentença.
Para o juiz, ficou evidente a existência da relação contratual entre as partes, com a empresa não conseguindo provar que realizou de maneira plena o serviço contratado pelo passageiro.