Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça potiguar ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após atrasar a autorização de um exame urgente para um paciente diagnosticado com câncer de pâncreas em Natal.
A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal e também prevê correção monetária pelo INPC a partir da sentença, além de juros de mora sobre o valor da indenização.
O caso envolve um idoso de 71 anos que tinha indicação médica urgente para realização de uma ecoendoscopia com biópsia, exame considerado essencial para definição do tratamento oncológico. Apesar da urgência, a operadora submeteu o pedido a análise dentro do prazo padrão, o que atrasou o procedimento.
De acordo com o processo, o exame só foi realizado após intervenção judicial e enfrentou dificuldades, inclusive com descumprimento inicial de decisão liminar.
Na sentença, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco entendeu que a demora equivale à negativa de cobertura em situações de urgência. Para a magistrada, a postergação do atendimento e as barreiras burocráticas impostas configuram falha na prestação do serviço.
A decisão também destacou o impacto emocional sofrido pelo paciente, diante do risco de progressão da doença enquanto aguardava o exame.
Com isso, a Justiça reconheceu o dano moral e determinou a indenização ao paciente.