Em nota, TJRN explica suspensão de processo para escolha de desembargador

Tribunal afirma que surgiram novas informações relacionadas a TAC firmado por magistrado e que defesa terá prazo para se manifestar

Foto: Ascom/TJRN.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou, por meio de nota, que suspendeu o processo de acesso à vaga de desembargador durante sessão do Pleno realizada em 17 de junho, após o surgimento de novos fatos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo magistrado Henrique Baltazar Vilar dos Santos,, que concorre à vaga.

Segundo o tribunal, a decisão de suspender a análise ocorreu em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. A medida permitirá que os advogados do magistrado tenham conhecimento das novas informações incluídas no processo e possam apresentar manifestação.

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Na nota, o TJRN informou que a Presidência da Corte deu início ao processo de acesso à vaga de desembargador em cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O tribunal afirmou ainda que aguarda o prazo para que a defesa se manifeste sobre os novos elementos que passaram a integrar o procedimento.

De acordo com a nota, o magistrado responde atualmente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que deu origem ao TAC mencionado, e que o procedimento tramita sob sigilo.

Nota na íntegra

“Na sessão do dia 17 de junho, o Pleno do TJRN suspendeu o processo de acesso à vaga de desembargador em virtude do surgimento de fatos novos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo magistrado Henrique Baltazar, que concorre à vaga.

O julgamento foi suspenso em restrito respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, para que os advogados de defesa do magistrado tomem conhecimento das informações novas que compõem o processo e possam se manifestar sobre elas.

Em cumprimento à decisão do CNJ, a Presidência do TJRN deu início ao processo de acesso à vaga de desembargador, e agora espera o decurso do prazo para que a defesa se manifeste.

Atualmente, o magistrado responde a procedimento administrativo disciplinar (PAD), que originou o referido TAC, e tramita em sigilo.”