Entenda a decisão do STF que bloqueou R$ 119 milhões em emendas ligadas a Valdemar Costa Neto

A prerrogativa de destinar emendas orçamentárias cabe exclusivamente a deputados federais e senadores que estão no exercício do mandato. Servidores do Legislativo atuavam no esquema para registrar os pedidos em nome de parlamentares em exercício, simulando a legalidade dos atos.

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

A decisão atende a um pedido da Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência, que investiga o direcionamento ilegal de recursos públicos. A investigação aponta que Costa Neto, por ser ex-deputado, utilizou um arranjo paralelo dentro da Câmara dos Deputados para indicar verbas. A informação é do G1

A prerrogativa de destinar emendas orçamentárias cabe exclusivamente a deputados federais e senadores que estão no exercício do mandato. Servidores do Legislativo atuavam no esquema para registrar os pedidos em nome de parlamentares em exercício, simulando a legalidade dos atos.

O grupo monitorava as cotas financeiras por meio de planilhas e mensagens telefônicas, priorizando municípios paulistas e ministérios específicos. Pelo menos 21 emendas parlamentares foram efetivamente empenhadas ou pagas pelos órgãos federais competentes mediante a fraude identificada.

O montante total dos recursos financeiros sob suspeita de desvio soma 119,2 milhões de reais do Orçamento Geral da União. A ordem judicial estabeleceu o congelamento de bens e ativos financeiros de Valdemar Costa Neto até o limite do valor global investigado.

A medida também interrompe qualquer ato de execução orçamentária, seja em fase de empenho, liquidação ou repasse das emendas listadas.

A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União foram notificadas para cumprir a determinação do ministro. Os órgãos federais têm o prazo regulamentar de dez dias para adotar as providências administrativas e informar as ações tomadas.