A Prefeitura de Natal publicou uma nova instrução normativa que estabelece regras específicas para o licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos na Via Costeira, uma das principais áreas turísticas da capital.
A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15) e define que todos os projetos na região deverão seguir o rito de Licenciamento Regular, com exigência de estudos técnicos mais detalhados.
Entre os documentos obrigatórios estão o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o Relatório Paisagístico e projetos complementares voltados à análise dos impactos urbanísticos, ambientais e turísticos.
Etapas do licenciamento
O processo passa a ser dividido em três fases:
- Licença prévia, com apresentação dos estudos ambientais e de impacto paisagístico;
- Licença de instalação (com alvará de construção), mediante entrega de projetos técnicos como drenagem, trânsito e esgotamento sanitário;
- Licença de operação, etapa final para funcionamento do empreendimento.
Também será exigido projeto de contenção costeira, com o objetivo de garantir a estabilidade da faixa litorânea.
Grupo de Trabalho
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) também instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para analisar os processos relacionados à Via Costeira.
O grupo será responsável por emitir pareceres técnicos, propor diretrizes e sugerir melhorias nos procedimentos administrativos.
O GT poderá solicitar documentos adicionais e contar com apoio de outros órgãos públicos e especialistas. O prazo inicial de funcionamento é de 365 dias, com possibilidade de prorrogação.
A nova regulamentação busca dar maior rigor técnico e padronização aos processos de licenciamento em uma área considerada estratégica do ponto de vista ambiental e econômico.