A Prefeitura de Natal decidiu suspender temporariamente o cronograma de implementação das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) na gestão das unidades de pronto atendimento da rede municipal. A medida foi oficializada em portaria assinada pelo secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, e publicada no Diário Oficial do Município em edição extra na quinta-feira (4).
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O procedimento, lançado em maio, convocava instituições privadas sem fins lucrativos com atuação na área da saúde a apresentarem propostas para obter a qualificação necessária. Conforme o certame, as organizações vencedoras passariam a gerir as UPAS de Cidade da Esperança, Pajuçara, Potengi e Satélite a partir do dia 15 de setembro.
O edital previa a recepção dos pedidos “em caráter permanente”, mas agora o cronograma foi interrompido até nova deliberação da gestão municipal.
Segundo a portaria, a suspensão tem como objetivo permitir o adequado desenvolvimento da solução consensual antes do prosseguimento das etapas de seleção. A prefeitura também justificou que a medida visa atender a necessidade de assegurar “a adequada condução do procedimento de seleção”.
Determinação
A medida ocorreu após o conselheiro relator do processo que tramita no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) determinar a suspensão dos contratos de terceirização da gestão das UPAS com as OSSs.
O voto foi publicado na manhã desta sexta-feira (5) e ainda será analisado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
A decisão, segundo o TCE, se baseia em falhas nos “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) que fundamentaram os chamamentos públicos. Segundo o relator, os documentos contêm generalidades e não apresentam dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade dos serviços.
Na portaria, a SMS/Natal afirmou que busca, pela instauração de Solução Técnica Consensual, nos termos da Resolução nº 19/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, “promover o consensualismo, a autocomposição, a mediação, a eficiência e o pluralismo na solução do tema, de modo a resguardar a segurança jurídica e a economicidade dos atos administrativos”.