Justiça absolve ex-prefeito e ex-tesoureiro de Galinhos em ação sobre suposto desvio de R$ 791 mil

Foto: Reprodução

A 2ª Vara da Comarca de Macau absolveu um ex-prefeito e um ex-tesoureiro de Galinhos em uma ação penal que investigava o suposto desvio de R$ 791.059,51 dos cofres públicos. A decisão foi proferida pela juíza Brunna Melgaço Alves, que concluiu não haver provas suficientes para caracterizar crime e julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Segundo o MPRN, os acusados teriam se apropriado ou desviado recursos públicos entre outubro e dezembro de 2006, período em que ocupavam os cargos de prefeito e tesoureiro do município. A denúncia apontava que 114 cheques emitidos pela prefeitura, somando R$ 791 mil, foram sacados diretamente na boca do caixa pelos próprios gestores.

Durante o processo, a defesa sustentou que a denúncia era inepta e afirmou que os pagamentos seguiram procedimentos administrativos adotados à época, sem intenção de causar prejuízo ao patrimônio público. Após a instrução processual, os réus foram interrogados e cinco testemunhas prestaram depoimento.

Na sentença, a magistrada destacou que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a intenção de desviar recursos públicos para benefício próprio ou de terceiros, além da demonstração de prejuízo efetivo ao erário.

A juíza ressaltou que o simples fato de os cheques terem sido sacados pelos gestores não comprova, por si só, a prática do crime. Segundo ela, seria necessário demonstrar que os recursos tiveram destinação diferente daquela prevista legalmente.

Os depoimentos das testemunhas também foram considerados relevantes para a decisão. Conforme a sentença, ficou demonstrado que os pagamentos em dinheiro eram uma prática administrativa já adotada no município, motivada pela ausência de agência bancária em Galinhos e pelas dificuldades de deslocamento até Macau. As testemunhas ainda confirmaram que os pagamentos eram acompanhados por recibos assinados pelos beneficiários.

Ao fundamentar a absolvição, a magistrada concluiu que as provas apontam para falhas e informalidades na gestão administrativa, mas não para a ocorrência de apropriação ou desvio de recursos públicos.

Segundo a decisão, eventuais irregularidades podem ser analisadas nas esferas administrativa e cível, porém os elementos apresentados no processo não são suficientes para justificar uma condenação criminal.