A Polícia Federal prendeu dois homens por armazenamento de arquivos de abuso sexual infantil nesta quarta-feira (12), nas cidades de São Gonçalo do Amarante e Mossoró, no Rio Grande do Norte. A ação ocorreu no âmbito da Operação Nacional Proteção Integral, que localizar e prender criminosos em todo o país.
De acordo com a PF, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão expedidos, respectivamente, pela 8ª e 14ª Vara da Justiça Federal/RN, e que acabaram resultando em duas prisões em flagrante pelo crime.
A primeira prisão aconteceu na cidade de Mossoró, sendo o suspeito de 22 anos, conduzido para a Delegacia da PF, onde foi autuado. Já o segundo flagrante ocorreu em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, resultando na prisão de um homem de 23 anos. Ele foi levado para autuação na Superintendência da PF em Lagoa Nova. Em ambos os casos, esse crime tem pena máxima de 4 anos de prisão.
Dados nacionais
Na Proteção Integral, foram cumpridos, simultaneamente, 72 mandados de busca e apreensão, em 22 unidades da federação, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil da PF. O foco é identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes. Participaram desse esforço conjunto cerca de 340 policiais federais.
Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas 17 prisões em flagrante em decorrência da ação no país.
A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Nome
O nome da operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º).
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.