Estado deve pagar indenização de R$ 150 mil a esposa de homem morto pela polícia

Decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN - Foto: Reprodução
Estado deve pagar indenização de R$ 150 mil a esposa de homem morto pela polícia - Foto: Reprodução

A Justiça decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deve pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma mulher cujo marido foi morto por policiais militares durante uma operação em março de 2023. Além da indenização, o Estado também vai ter que pagar uma pensão mensal à viúva, já que o marido era o principal responsável pelo sustento da casa.

A decisão foi do juiz Nilberto Cavalcanti, da comarca de Pendências. Segundo o processo, o casal estava dormindo em casa, por volta das 5 horas da manhã, quando os policiais chegaram para cumprir um mandado de busca e arrombaram a residência. O homem se assustou, correu e tentou pular o muro. Nesse momento, os policiais atiraram e ele acabou morrendo no local.

A esposa, que vivia com ele desde 2008, apresentou documentos que comprovam o óbito e um laudo médico que mostrou que a morte foi causada por um tiro na parte de trás da cabeça.

Para o juiz, o Estado não conseguiu provar que o homem representava uma ameaça que justificasse o uso de força letal. “A tentativa de pular o muro não é, por si só, motivo para uma ação tão violenta”, disse o magistrado.

O juiz também destacou que a perda de um companheiro, principalmente em uma situação como essa, causa grande sofrimento emocional. Por isso, o pagamento da indenização por danos morais foi considerado justo.

Já sobre a pensão, o juiz afirmou que, como o homem ajudava financeiramente em casa, é direito da esposa receber um valor mensal que compense parte da renda que deixou de entrar após a morte.

A decisão ainda pode ser contestada pelo Estado.