Justiça aceita denúncia do MPRN e torna dois investigados réus por lavagem de dinheiro no RN

Denúncia é resultado da Operação Emirados, que apura crimes de sonegação de impostos e ocultação de bens no estado

Foto: Reprodução MPRN

A Justiça potiguar aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra Marcello Brunno Moreno Moreira e Abraão Lourenço de Queiroz pelos crimes de lavagem de dinheiro. A ação penal é resultado das investigações da Operação Emirados, deflagrada em junho para apurar um esquema de ocultação de patrimônio ligado à suposta sonegação fiscal de empresas do setor de alimentos e bebidas. Com a decisão, os dois passam à condição de réus.

Segundo o MPRN, o grupo econômico controlado por Marcello Brunno teria acumulado uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões inscrita em dívida ativa. As investigações apontam que a estrutura patrimonial teria sido criada para ocultar bens e recursos supostamente obtidos com a supressão de tributos.

De acordo com a denúncia, Abraão Lourenço de Queiroz, que atuava como auxiliar de contabilidade e contador das empresas, teria registrado bens em seu nome para esconder o patrimônio do empresário. Embora tivesse remuneração declarada de R$ 1.954, posteriormente elevada para cerca de R$ 6 mil, a investigação identificou ativos avaliados em aproximadamente R$ 3,5 milhões em seu nome.

Entre os bens apontados pelo Ministério Público está um imóvel localizado em um condomínio de luxo em Parnamirim, adquirido por R$ 2,5 milhões e registrado em nome do funcionário, mas que, segundo a investigação, era utilizado como residência pelo empresário e sua companheira. Também foi identificado um veículo avaliado em cerca de R$ 800 mil, registrado em nome de Abraão, mas com dados cadastrais vinculados ao empresário e à companheira.

A Operação Emirados teve a fase ostensiva deflagrada em 23 de junho, quando foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os investigados. Na denúncia, o MPRN pede a condenação dos dois réus por lavagem de dinheiro e requer à Justiça o perdimento dos bens apontados como parte do esquema em favor do Estado.