Justiça condena Prefeitura de Parnamirim por falha médica após morte de feto

Hospital Maternidade Divino Amor, em Parnamirim - Foto: Reprodução

A Justiça condenou a Prefeitura de Parnamirim ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho ainda durante a gestação após atendimento médico considerado negligente na rede pública municipal. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca.

Segundo o processo, a gestante, que possuía histórico de pré-eclâmpsia e gravidez de alto risco, procurou atendimento na Maternidade Divino Amor em agosto de 2023, quando estava com 32 semanas de gestação, com dores intensas no baixo-ventre e sensação de expulsão vaginal iminente.

De acordo com a ação judicial, a paciente foi submetida apenas a exames físicos e laboratoriais simples, recebendo medicação para uma suposta infecção urinária. A defesa da mulher alegou que o hospital não realizou exame de ultrassonografia, considerado essencial para avaliar a vitalidade do feto e monitorar os riscos da gestação.

Cinco dias depois, durante consulta pré-natal, a gestante informou ausência de movimentos fetais. Após a realização de ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal intrauterino. Conforme os autos, a causa da morte foi associada à hipóxia fetal intrauterina relacionada à pré-eclâmpsia.

Na decisão, o juiz José Ricardo Pires de Amorim entendeu que houve omissão e negligência do município no atendimento prestado à paciente. Segundo o magistrado, a rede municipal deixou de adotar protocolos clínicos mínimos diante de uma gravidez de alto risco, especialmente a realização de exames de imagem capazes de monitorar a saúde do bebê.

O juiz também destacou que o município não apresentou defesa no processo dentro do prazo legal. Para o magistrado, ficou comprovado que o ente público tinha conhecimento da condição clínica da paciente e falhou no dever constitucional de garantir atendimento adequado de saúde, o que resultou na morte do feto.