Lei cria política estadual de saúde integral para população LGBTI no RN

De acordo com o documento, a política estabelece princípios como equidade no atendimento, enfrentamento ao estigma e integralidade no cuidado. Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Uma lei estadual sancionada pelo governo criou a “Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Pessoas Intersexo (LGBTI)” no Rio Grande do Norte e tem como objetivo “promover a saúde integral da população LGBTI, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades”.

De acordo com o documento, a política estabelece princípios como equidade no atendimento, enfrentamento ao estigma e integralidade no cuidado. A lei nº 12.826determina ainda a transversalidade da temática em todos os ciclos de vida e níveis de atenção à saúde.

Entre os objetivos específicos, a lei prevê a ampliação do acesso a exames preventivos de câncer ginecológico, de próstata e de mama para a população LGBTI. A norma também trata da garantia de insumos e materiais específicos para esses procedimentos.

O texto determina ações voltadas à saúde mental, incluindo prevenção de suicídio e tratamento de transtornos como depressão e ansiedade. A lei baseia essas ações nos serviços da Reforma Psiquiátrica e na despatologização das identidades LGBTI.

A política também prevê o fortalecimento de ambulatórios de saúde integral para travestis e transexuais, com dispensação de hormônios e bloqueadores hormonais. A lei garante ainda acesso ao processo transexualizador na rede pública.

Entre as garantias previstas está o uso do nome social em prontuários, chamadas e cadastros do sistema de saúde. A norma determina o respeito à identidade de gênero em todos os serviços do SUS, incluindo o uso de banheiros.

A lei institui um Plano Estadual de Saúde Integral LGBTI, com metas, diagnóstico situacional e mecanismos de monitoramento. O plano deverá ser incorporado ao Plano Plurianual do estado.

Também será criado um Comitê Gestor para acompanhar a implementação da política, com composição paritária entre governo e sociedade civil. A publicação oficial informa que “o Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei para garantir sua execução”.