Justiça mantém redução de jornada em 50% para servidor que cuida de filho com autismo

Projeto de lei prevê teste de autismo obrigatório em crianças com 2 anos - Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor público municipal de Mossoró que possui um dependente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado também confirmou a suspensão do ato administrativo que havia aumentado a carga horária do servidor para 30 horas semanais.

A decisão negou recurso apresentado pelo Município de Mossoró contra a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca. Segundo o julgamento, a legislação municipal assegura a concessão de horário especial para servidores nessa condição, sem necessidade de compensação das horas e com possibilidade de redução de até 50% da carga horária, desde que haja comprovação por perícia biopsicossocial oficial.

A relatora do processo, a desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a própria administração municipal já havia reconhecido anteriormente a necessidade da jornada reduzida com base em laudo emitido pela junta biopsicossocial do município, documento com validade por prazo indeterminado.

Conforme a decisão, o aumento posterior da carga horária ocorreu sem justificativa prévia, sem nova avaliação biopsicossocial e sem garantir ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que configurou ilegalidade e arbitrariedade.

O julgamento também reforçou que ficou comprovado o direito do servidor à manutenção da jornada reduzida, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.