Eleição de Caboclo é anulada por decisão da Justiça do Rio de Janeiro

A Assembleia Geral que modificou as regras para eleições da CBF, em 2017, atribuindo pesos diferentes aos votos das Federações e dos clubes das séries A e B, foi considerada nula pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 26. Como consequência, a eleição de Rogério Caboclo, em 2018, também está anulada. A informação foi divulgada primeiramente pelo portal GE.

A sentença é do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a entidade por 30 dias e dentro desse período convocarem novas eleições, mas eles não poderão concorrer. Cabe recurso por parte da CBF, que deve recorrer.

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A decisão do juiz foi favorável a um pedido do Ministério Público, contestando o fato da Assembleia Geral de 2017 ter feito modificações no processo e sem a presença dos clubes. Na ocasião, ficou definido que o colégio eleitoral seria composto pelas federações, clubes das séries A e B. As entidades estaduais teriam voto com peso 3, enquanto os times da elite teriam voto com peso 2 e os da divisão de acesso com peso 1. Dessa forma, um candidato que estivesse com todas as federações poderia ser eleito mesmo com todos os clubes contra ele.

Com a decisão da nulidade da Assembleia de 2017 e consequentemente do pleito de 2018, além de Caboclo, os oito vice-presidentes eleitos estão afastados.